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Bússola do INSS
Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficialTeto e piso conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026

Quanto vou receber de aposentadoria: calculadora de estimativa

O valor inicial do benefício, chamado renda mensal inicial (RMI), é a média dos salários desde julho de 1994 multiplicada por um coeficiente de 60% mais 2% por ano de contribuição além de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O resultado respeita o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.

Dados conferidos em 29/09/2026. Site independente de informação. Sem vínculo com o INSS ou com o governo federal.

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  • Uma estimativa da renda mensal inicial, entre o piso e o teto
  • Quanto pesa a média dos salários e quanto pesa o tempo de contribuição
  • Como a estimativa muda se você contribuir mais alguns anos
  • 4 perguntas
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  • Nada sai do seu aparelho
Ler a explicação abaixo

Estimativa com os dados que você informou. Quem decide é o INSS.

Limites usados no cálculo

Teto do INSS em 2026
R$ 8.475,55
Piso do INSS em 2026
R$ 1.621,00

Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificada em 29/09/2026.

Como o cálculo funciona

  1. Reúne os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Usa os salários do jeito que você digita. Esta versão não faz a correção monetária, então informe valores já corrigidos ou a média.
  3. Faz a média de todos os salários informados.
  4. Multiplica a média pelo coeficiente da regra.
  5. Aplica o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.

Norma: EC 103/2019, art. 26, e Lei 8.213/91. Fonte dos limites: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificada em 29/09/2026.

Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial

Dois jeitos de informar os salários

Se você já sabe a média, digite o valor. Se não sabe, digite os salários por mês e ano, conforme aparecem no CNIS, o extrato do INSS. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Por que o valor pode ser menor que o último salário

A média inclui todos os salários desde 1994, inclusive os menores. O coeficiente cresce com o tempo de contribuição. Por isso a estimativa muda quando o tempo muda. Compare datas de pedido diferentes para ver o efeito.

Como usar a calculadora

  1. Preencha "Sexo". Escolha o sexo registrado no INSS. O coeficiente usa um ponto de partida diferente para mulheres e homens.
  2. Preencha "Tempo de contribuição". Anos e meses até a data do pedido. Some os períodos em /tempo-de-contribuicao se precisar.
  3. Preencha "Como informar os salários". Escolha "Já sei a média" ou "Vou digitar os salários".
  4. Preencha "Média dos salários (R$)". Valor em reais. Use o valor da coluna de remuneração do CNIS, a calculadora não corrige valores nesta versão, então informe valores já corrigidos, se tiver.
  5. Calcular a estimativa. Leia a estimativa, a memória de cálculo e o aviso que fica ao lado do resultado.

Perguntas frequentes

O que é a RMI?

É a renda mensal inicial, o valor do primeiro pagamento do benefício. Depois, o INSS aplica os reajustes anuais.

Por que a média usa salários desde julho de 1994?

Porque a regra do art. 26 da EC 103/2019 manda usar 100% dos salários de contribuição desde essa competência. A calculadora segue essa regra.

Qual é o teto e qual é o piso em 2026?

O teto é R$ 8.475,55 e o piso é R$ 1.621,00, segundo Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, verificado em 29/09/2026.

A calculadora usa meu CPF?

Não. Ela não pede CPF, nome nem número de benefício, e o cálculo acontece no seu navegador.

O valor da calculadora será o valor pago?

A calculadora dá uma estimativa com os dados informados. O valor pago é o que o INSS calcular e conceder.

Meu CNIS tem salários faltando. O que acontece?

A média muda com os dados que você informar. O que vale para o INSS é o que consta no CNIS ou o que for comprovado por documento.

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De onde vêm os números e como foram tratados
Teto e piso dos benefícios e salários de contribuição do RGPS a partir de 01/01/2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, art. 2º (salário de benefício e salário de contribuição: mínimo R$ 1.621,00, máximo R$ 8.475,55) e art. 3º, I (benefícios não inferiores a R$ 1.621,00); DOU de 12/01/2026, Seção 1, p. 58. Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
Parâmetros do cálculo da renda mensal inicial (RMI): média, coeficiente e fator previdenciário
EC 103/2019, art. 26 (caput, § 1º, § 2º, § 3º, § 5º) e art. 17, parágrafo único; Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º; Anexo da Lei 9.876/1999 (variáveis do fator). Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
Critérios de cálculo que a norma não detalha e que o simulador adotou por convenção (aguardam conferência humana)
EC 103/2019, art. 26, § 2º ('cada ano de contribuição que exceder'); Decreto 3.048/1999, art. 188-H, § 3º e art. 188-E, §§ 2º a 5º (redação do Decreto 10.410/2020); Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º. Abrir a fonte. Pendente de conferência
Expectativa de sobrevida por idade exata, Brasil, ambos os sexos, tábua completa de mortalidade IBGE 2024 (usada no fator previdenciário)
Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º (tábua completa de mortalidade do IBGE, média nacional única para ambos os sexos); coluna E(X) da tábua IBGE 2024. Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial