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Bússola do INSS
Pendente de conferênciaRegra de contagem conferida em 29/09/2026

Calculadora de tempo de contribuição: some os seus períodos

Tempo de contribuição é a soma dos períodos em que houve recolhimento ao INSS ou períodos que a lei manda contar. A calculadora soma os períodos que você digitar, conta uma vez as datas repetidas e mostra o total em anos, meses e dias. O tempo reconhecido de verdade consta no CNIS, o extrato do INSS.

Dados conferidos em 29/09/2026. Site independente de informação. Sem vínculo com o INSS ou com o governo federal.

Some os seus períodos

Simule em 1 minuto

Adicione os seus períodos um a um, em 3 perguntas cada, e veja o total crescer numa linha do tempo.

  • O total em anos, meses e dias, atualizado a cada período
  • Os períodos numa linha do tempo, com uma barra para cada vínculo
  • As sobreposições marcadas e explicadas, contadas uma vez só
  • 3 perguntas por período
  • Sem cadastro
  • Nada sai do seu aparelho
Ler a explicação abaixo

Estimativa com os dados que você informou. Quem decide é o INSS.

O que conta como tempo de contribuição

Carteira assinada, contribuição como autônomo (contribuinte individual), MEI, contribuição facultativa e outros períodos que a lei manda contar, como o serviço militar obrigatório. A lista oficial está na Lei 8.213/91. Cada período precisa de documento ou registro no CNIS.

Tempo de contribuição e carência são coisas diferentes

Tempo de contribuição é o período total, contado em anos, meses e dias. Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a lei exige, hoje 180 contribuições mensais para a aposentadoria por idade. Um período pode contar como tempo e ainda faltar carência.

Como usar

Digite o início e o fim de cada período, escolha o tipo e adicione. A calculadora mostra o total e avisa quando dois períodos se sobrepõem. Fonte da regra de contagem: IN PRES/INSS 128/2022, art. 207, verificada em 29/09/2026.

  1. Preencha "Início do período". Primeiro dia do vínculo ou da contribuição. Está na carteira de trabalho ou no CNIS.
  2. Preencha "Fim do período". Último dia. Se o vínculo continua, use a data de hoje.
  3. Preencha "Tipo de vínculo". Carteira assinada, contribuinte individual, MEI ou outro.
  4. Somar os períodos. Leia a estimativa, a memória de cálculo e o aviso que fica ao lado do resultado.

Pendente de conferência

Perguntas frequentes

Tempo rural conta como tempo de contribuição?

A lei prevê regras próprias para o trabalho rural. A calculadora soma só os períodos que você digitar. O que o INSS reconhece depende de documento e da norma aplicada.

Período sem carteira assinada conta?

Só conta se houver comprovação aceita pelo INSS, ou se houver contribuição registrada. O CNIS mostra o que já está reconhecido.

Como vejo meu CNIS?

No Meu INSS, o aplicativo e o site do próprio INSS, na opção de extrato de contribuições. Use o login gov.br.

O MEI conta?

A contribuição como MEI conta como tempo quando recolhida. As regras de cada tipo de aposentadoria dizem quais períodos servem.

A calculadora envia meus períodos para algum lugar?

Não. O cálculo acontece no seu navegador e nada é enviado ao servidor.

Receba um aviso quando a regra da sua aposentadoria mudar

Enviamos só avisos de mudança de regra do INSS.

Por onde você prefere ser avisado?

Com DDD, só celular. Guardamos o número com a sua autorização.

Só avisos de mudança de regra do INSS.

De onde vêm os números e como foram tratados
Convenção de contagem do tempo de contribuição no RGPS
IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 207, parágrafo único (mês de 30 dias, ano de 365 dias, composto por 12 meses); texto conferido em cópia integral de terceiros (normaslegais.com.br); a página do gov.br não foi aberta. Abrir a fonte. Pendente de conferência