Regras de transição da aposentadoria: simule a data estimada
As regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 valem para quem já contribuía ao INSS em 13 de novembro de 2019. São quatro caminhos: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. O simulador compara as regras com os dados informados e mostra a data estimada de cada uma.
Dados conferidos em 29/09/2026. Site independente de informação. Sem vínculo com o INSS ou com o governo federal.
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Responda 5 perguntas e veja a data estimada de cada regra de transição, da mais próxima à mais distante.
- A data estimada de cada regra, com a mais próxima em destaque
- O que falta em cada requisito: idade, tempo, pontos e pedágio
- Quais regras não se aplicam aos seus dados, e por quê
- 5 perguntas
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Estimativa com os dados que você informou. Quem decide é o INSS.
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As quatro regras em uma tabela
| Regra | Para quem | O que a regra exige em 2026 | Norma |
|---|---|---|---|
| Pontos | Quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019 | Soma de idade e tempo de contribuição de 93 (mulher) ou 103 (homem), mais tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) | EC 103/2019, art. 15 |
| Idade mínima progressiva | Quem já era filiado em 13/11/2019 | Idade mínima de 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), que sobe a cada ano, mais o tempo mínimo | EC 103/2019, art. 16 |
| Pedágio de 50% | Quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos do tempo mínimo de contribuição | O tempo que faltava mais 50% desse tempo | EC 103/2019, art. 17 |
| Pedágio de 100% | Quem já era filiado em 13/11/2019 e cumpre a idade mínima | Idade de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e o tempo que faltava em dobro | EC 103/2019, art. 20 |
Fonte: texto da Emenda Constitucional 103/2019 no Planalto, verificado em 29/09/2026.
Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
O que é pedágio, ponto e idade mínima progressiva
Pontos: a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. A meta de pontos sobe 1 por ano. Idade mínima progressiva: a idade mínima começa numa faixa e sobe a cada ano até o limite da regra. Pedágio: tempo extra de contribuição que a regra cobra de quem já estava perto de se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Quem se filiou depois de 13 de novembro de 2019
Quem entrou no INSS depois dessa data não usa as regras de transição. Vale a regra geral: idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), conforme a Constituição.
Como usar o simulador
- Preencha "Sexo". Escolha o sexo registrado no INSS.
- Preencha "Data de nascimento". Está no seu documento de identidade.
- Preencha "Data da primeira contribuição ao INSS". É o primeiro mês em que houve recolhimento. Aparece no CNIS, o extrato do INSS com os seus vínculos.
- Preencha "Tempo de contribuição até hoje". Anos e meses. Se não souber, some os períodos em /tempo-de-contribuicao.
- Comparar as regras. Leia a estimativa, a memória de cálculo e o aviso que fica ao lado do resultado.
Perguntas frequentes
O que são regras de transição?
São os caminhos que a Emenda Constitucional 103/2019 criou para quem já contribuía ao INSS em 13 de novembro de 2019. Cada um combina idade, tempo de contribuição e data de filiação.
Como funciona o pedágio de 50%?
Vale para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos do tempo mínimo de contribuição. A regra exige o tempo que faltava mais 50% dele (EC 103/2019, art. 17).
Como funciona o pedágio de 100%?
A regra exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e o tempo que faltava em dobro (EC 103/2019, art. 20).
Como funciona a regra de pontos?
Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, o mínimo é 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além do tempo mínimo.
O simulador diz qual regra vale para mim?
Ele compara todas as regras com os dados que você informou e mostra a data estimada de cada uma. O enquadramento oficial é do INSS.
Onde vejo minha data de filiação e meu tempo?
No CNIS, dentro do Meu INSS, o aplicativo e o site do próprio INSS.
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De onde vêm os números e como foram tratados
- Regras de transição e regra permanente de aposentadoria do RGPS (EC 103/2019, arts. 15 a 20 e 19)
- Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019), arts. 15, 16, 17, 18, 19 e 20. Abrir a fonte. Confirmado em 29/09/2026 por conferência de documento oficial
- Convenção de contagem do tempo de contribuição no RGPS
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 207, parágrafo único (mês de 30 dias, ano de 365 dias, composto por 12 meses); texto conferido em cópia integral de terceiros (normaslegais.com.br); a página do gov.br não foi aberta. Abrir a fonte. Pendente de conferência